PL Antifacção: Motta manteve Derrite e a Câmara fechou o texto final

Hugo Motta manteve Guilherme Derrite como relator; em 24 de fevereiro de 2026 a Câmara decidiu sobre as mudanças do Senado. Veja quem decide o quê.

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O deputado Guilherme Derrite, de terno cinza e gravata verde, discursa na tribuna do plenário da Câmara, ao lado da bandeira do Brasil.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção na Câmara, na tribuna do plenário (imagem de arquivo).Foto: Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Em 24 de fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PL Antifacção em votação simbólica. Foi a última etapa do Congresso antes da sanção presidencial. O relator dessa fase foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), mantido por decisão do presidente da Casa.

Este texto explica o que faz um relator, quem o escolhe e o que acontece quando a outra Casa muda o projeto. O caso do PL 5.582/2025 serve de exemplo, com as datas conferidas na tramitação oficial.

Quem escolhe o relator

O relator é o parlamentar que analisa um projeto e recomenda aprová-lo ou rejeitá-lo. Segundo o glossário do Congresso Nacional, ele elabora um parecer na Câmara ou um relatório no Senado. O papel é o mesmo nas duas Casas.

No PL Antifacção, a decisão coube ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que manteve o relator. Em 9 de fevereiro, ele disse, segundo o Poder360, que a tendência era manter o relator inicial. Em 19 de fevereiro, Motta decidiu manter Derrite, apesar de o Palácio do Planalto ter pedido a troca.

O que o relator pode mudar

O relator pode recomendar o texto como chegou. Também pode propor emendas, que são mudanças pontuais, ou apresentar um substitutivo. O substitutivo é uma emenda que troca o texto inteiro, com mudanças grandes ou apenas formais.

No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou seu relatório na CCJ em 3 de dezembro de 2025, com um substitutivo. Em 10 de dezembro, a comissão aprovou o parecer, e o plenário votou o texto no mesmo dia.

Quando a outra Casa muda o texto

A Constituição diz que o projeto aprovado numa Casa é revisto pela outra, em um só turno de votação. Se a revisora aprovar sem mudanças, o projeto segue para sanção. Se emendar, o projeto volta à Casa que começou, conforme o artigo 65.

Foi o que aconteceu. O Senado devolveu o substitutivo à Câmara em 19 de dezembro de 2025. Em fevereiro, os deputados decidiram sobre as mudanças. Rejeitaram a redução de pena feita pelo Senado, de 20 a 40 anos para 15 a 30 anos. Também tiraram do texto a contribuição de 15% sobre repasses de apostas (Cide-Bets), incluída pelo Senado.

Linha do tempo do PL Antifacção (PL 5.582/2025) Principais decisões, de dezembro de 2025 a março de 2026

Data O que aconteceu
10/12/2025 Senado aprova o relatório de Alessandro Vieira, com substitutivo
19/12/2025 Senado envia o substitutivo à Câmara
09/02/2026 Motta sinaliza que deve manter o relator inicial
19/02/2026 Motta mantém Derrite como relator, apesar de pedido do Planalto
24/02/2026 Câmara aprova em votação simbólica e rejeita parte das mudanças do Senado
04/03/2026 Câmara comunica o envio do projeto à sanção
24/03/2026 Lula sanciona com dois vetos parciais; o texto vira Lei nº 15.358

Fonte: Senado Federal (tramitação do PL 5.582/2025); Poder360 (09/02/2026); SBT News (19/02 e 25/02/2026); Diário de Pernambuco (24/03/2026). Elaboração: redação.

Quem pode vetar

Depois da votação, o texto vai ao presidente da República. Ele pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente, em até 15 dias úteis, conforme o artigo 66. Ao vetar, precisa informar os motivos ao presidente do Senado.

O Congresso analisa o veto em sessão conjunta, em até 30 dias. Para derrubá-lo, é preciso maioria absoluta de deputados e senadores: 257 deputados e 41 senadores.

Lula sancionou o projeto em 24 de março de 2026, com dois vetos parciais. Um vetou a regra que permitia enquadrar pessoas sem vínculo comprovado com organização criminosa. O outro barrou o envio de recursos e bens apreendidos a um fundo estadual e distrital.

O que diz o governo: Na justificativa dos vetos, o governo afirmou que o primeiro trecho tem problemas de constitucionalidade. Sobre o segundo, disse que a receita do perdimento de bens pertence só à União. Fonte: Estadão Conteúdo, publicado no Diário de Pernambuco em 24/03/2026.

O que fica em aberto

A sanção encerrou a parte do Legislativo sobre o texto, mas os dois vetos ainda dependem do Congresso. Não verificamos se essa análise já aconteceu. Ela pode manter os vetos ou derrubá-los, com a votação conjunta de deputados e senadores.

Para o leitor, o caso mostra a ordem das decisões. O relator propõe o caminho do texto. A Casa decide sobre as mudanças da outra. Por fim, o presidente sanciona ou veta, e o Congresso pode derrubar o veto.

Como fizemos: Conferimos a tramitação do PL 5.582/2025 no site do Senado, acessada em 22/10/2026, e as datas das reportagens citadas. Os artigos 65 e 66 da Constituição foram lidos em compilação jurídica, e os termos vêm do glossário do Congresso Nacional. Não lemos a Lei nº 15.358 na íntegra. Os números de 257 deputados e 41 senadores são cálculo nosso, pela maioria absoluta de 513 e 81 parlamentares.

Fontes