PL Antifacção: Motta manteve Derrite e a Câmara fechou o texto final
Hugo Motta manteve Guilherme Derrite como relator; em 24 de fevereiro de 2026 a Câmara decidiu sobre as mudanças do Senado. Veja quem decide o quê.

Em 24 de fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PL Antifacção em votação simbólica. Foi a última etapa do Congresso antes da sanção presidencial. O relator dessa fase foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), mantido por decisão do presidente da Casa.
Este texto explica o que faz um relator, quem o escolhe e o que acontece quando a outra Casa muda o projeto. O caso do PL 5.582/2025 serve de exemplo, com as datas conferidas na tramitação oficial.
Quem escolhe o relator
O relator é o parlamentar que analisa um projeto e recomenda aprová-lo ou rejeitá-lo. Segundo o glossário do Congresso Nacional, ele elabora um parecer na Câmara ou um relatório no Senado. O papel é o mesmo nas duas Casas.
No PL Antifacção, a decisão coube ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que manteve o relator. Em 9 de fevereiro, ele disse, segundo o Poder360, que a tendência era manter o relator inicial. Em 19 de fevereiro, Motta decidiu manter Derrite, apesar de o Palácio do Planalto ter pedido a troca.
O que o relator pode mudar
O relator pode recomendar o texto como chegou. Também pode propor emendas, que são mudanças pontuais, ou apresentar um substitutivo. O substitutivo é uma emenda que troca o texto inteiro, com mudanças grandes ou apenas formais.
No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou seu relatório na CCJ em 3 de dezembro de 2025, com um substitutivo. Em 10 de dezembro, a comissão aprovou o parecer, e o plenário votou o texto no mesmo dia.
Quando a outra Casa muda o texto
A Constituição diz que o projeto aprovado numa Casa é revisto pela outra, em um só turno de votação. Se a revisora aprovar sem mudanças, o projeto segue para sanção. Se emendar, o projeto volta à Casa que começou, conforme o artigo 65.
Foi o que aconteceu. O Senado devolveu o substitutivo à Câmara em 19 de dezembro de 2025. Em fevereiro, os deputados decidiram sobre as mudanças. Rejeitaram a redução de pena feita pelo Senado, de 20 a 40 anos para 15 a 30 anos. Também tiraram do texto a contribuição de 15% sobre repasses de apostas (Cide-Bets), incluída pelo Senado.
Linha do tempo do PL Antifacção (PL 5.582/2025) Principais decisões, de dezembro de 2025 a março de 2026
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 10/12/2025 | Senado aprova o relatório de Alessandro Vieira, com substitutivo |
| 19/12/2025 | Senado envia o substitutivo à Câmara |
| 09/02/2026 | Motta sinaliza que deve manter o relator inicial |
| 19/02/2026 | Motta mantém Derrite como relator, apesar de pedido do Planalto |
| 24/02/2026 | Câmara aprova em votação simbólica e rejeita parte das mudanças do Senado |
| 04/03/2026 | Câmara comunica o envio do projeto à sanção |
| 24/03/2026 | Lula sanciona com dois vetos parciais; o texto vira Lei nº 15.358 |
Fonte: Senado Federal (tramitação do PL 5.582/2025); Poder360 (09/02/2026); SBT News (19/02 e 25/02/2026); Diário de Pernambuco (24/03/2026). Elaboração: redação.
Quem pode vetar
Depois da votação, o texto vai ao presidente da República. Ele pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente, em até 15 dias úteis, conforme o artigo 66. Ao vetar, precisa informar os motivos ao presidente do Senado.
O Congresso analisa o veto em sessão conjunta, em até 30 dias. Para derrubá-lo, é preciso maioria absoluta de deputados e senadores: 257 deputados e 41 senadores.
Lula sancionou o projeto em 24 de março de 2026, com dois vetos parciais. Um vetou a regra que permitia enquadrar pessoas sem vínculo comprovado com organização criminosa. O outro barrou o envio de recursos e bens apreendidos a um fundo estadual e distrital.
O que diz o governo: Na justificativa dos vetos, o governo afirmou que o primeiro trecho tem problemas de constitucionalidade. Sobre o segundo, disse que a receita do perdimento de bens pertence só à União. Fonte: Estadão Conteúdo, publicado no Diário de Pernambuco em 24/03/2026.
O que fica em aberto
A sanção encerrou a parte do Legislativo sobre o texto, mas os dois vetos ainda dependem do Congresso. Não verificamos se essa análise já aconteceu. Ela pode manter os vetos ou derrubá-los, com a votação conjunta de deputados e senadores.
Para o leitor, o caso mostra a ordem das decisões. O relator propõe o caminho do texto. A Casa decide sobre as mudanças da outra. Por fim, o presidente sanciona ou veta, e o Congresso pode derrubar o veto.
Como fizemos: Conferimos a tramitação do PL 5.582/2025 no site do Senado, acessada em 22/10/2026, e as datas das reportagens citadas. Os artigos 65 e 66 da Constituição foram lidos em compilação jurídica, e os termos vêm do glossário do Congresso Nacional. Não lemos a Lei nº 15.358 na íntegra. Os números de 257 deputados e 41 senadores são cálculo nosso, pela maioria absoluta de 513 e 81 parlamentares.
Fontes
- Projeto de Lei nº 5.582, de 2025 — tramitação, Senado Federal (acesso em 22/10/2026)
- Câmara aprova PL Antifacção e texto vai à sanção do presidente Lula — SBT News, 25/02/2026
- Motta mantém Derrite no projeto antifacção — SBT News, 19/02/2026
- Derrite deve continuar na relatoria do PL Antifacção, diz Motta — Poder360, 09/02/2026
- Lula sanciona lei antifacção sem vetos polêmicos — Diário de Pernambuco (Estadão Conteúdo), 24/03/2026
- Glossário Legislativo: relator — Congresso Nacional
- Glossário Legislativo: substitutivo — Congresso Nacional
- Constituição Federal, art. 65 — ModeloInicial
- Constituição Federal, art. 66 — ModeloInicial
