Cassação de mandato: como Câmara e Senado decidem a perda do cargo

Quebra de decoro passa pelo Conselho de Ética e exige maioria absoluta em voto aberto, enquanto faltas e perda de direitos políticos são declaradas pela Mesa.

Ilustração provisória: cinco círculos ligados por uma linha curva, o último dourado com sinal de visto, sobre fundo azul-acinzentado.
Imagem provisória sobre a cassação de mandatos no Congresso, que será substituída por uma foto antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

São necessários 257 votos para cassar um deputado federal e 41 para cassar um senador. Os números vêm do artigo 55 da Constituição, que exige a maioria absoluta da Casa, e não só dos presentes.

O mesmo artigo lista seis situações em que um parlamentar perde o mandato. Em três delas, o Plenário vota. Nas outras três, a Mesa, que dirige a Casa, apenas declara a perda.

Quando o Plenário vota

O Plenário decide em três casos. O primeiro é a quebra de decoro parlamentar, ou seja, um comportamento incompatível com o cargo. O segundo é violar as proibições do artigo 54, como manter contrato com órgão público. O terceiro é a condenação criminal definitiva, sem possibilidade de recurso.

Segundo a Constituição, quebrar o decoro inclui abusar das prerrogativas do cargo e receber vantagens indevidas. Os regimentos podem prever outros casos.

O processo começa por iniciativa da Mesa ou de um partido com representação no Congresso. O acusado tem direito a ampla defesa. Desde a Emenda Constitucional 76, de 2013, a votação no Plenário é aberta. Antes, era secreta.

O caminho na Câmara

Na Câmara, os casos de decoro passam pelo Conselho de Ética, com 21 membros titulares. As regras estão no Código de Ética e Decoro Parlamentar, de 2001. Qualquer cidadão pode pedir uma representação à Mesa, e a de um partido segue direto para o Conselho.

O Conselho escolhe um relator. O acusado tem 10 dias úteis para se defender, e a fase de provas pode durar até 40 dias úteis. O relator, então, apresenta seu parecer, que é votado pelo Conselho.

Nem todo caso termina em cassação. O código prevê censura, suspensão de prerrogativas por até seis meses e suspensão do mandato por até seis meses. A perda do mandato é a pena mais grave.

Se o Conselho recomendar a cassação, o acusado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela só analisa falhas no processo, e não o mérito. Depois, a Mesa tem duas sessões para pôr o caso na pauta do Plenário.

No Senado, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem 15 titulares. Ele pode recomendar advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato ou perda do mandato.

Quando a Mesa só declara

Nos outros três casos, não há votação em Plenário. São eles: faltar a um terço das sessões ordinárias do ano sem licença, perder ou ter suspensos os direitos políticos, e ter a perda decretada pela Justiça Eleitoral. A Mesa declara a perda por conta própria ou a pedido de um parlamentar ou partido.

Renunciar não encerra o caso. Se o parlamentar já responde a um processo que pode levar à cassação, a renúncia só produz efeito depois da decisão final.

Imunidade e prisão

Desde a diplomação, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos da prisão seguem em até 24 horas para a Casa do parlamentar. Ela decide sobre a prisão pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

O que diz a Constituição: pelo artigo 55, § 2º, nos casos de decoro, das proibições do artigo 54 e de condenação criminal definitiva, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Como a Constituição exige maioria absoluta, ausência e abstenção têm, na prática, o mesmo efeito de um voto contra a cassação. Com o voto aberto, o eleitor pode conferir quem votou, quem se absteve e quem não apareceu.

Fontes