Deliberativa, de debates ou solene: os tipos de sessão da Câmara
Só a sessão deliberativa tem votações, porque as de debates e as solenes não têm Ordem do Dia; desde 2020, o deputado também pode votar por aplicativo.

Às 14h de terça, quarta e quinta-feira começam as sessões deliberativas ordinárias da Câmara. O horário está no artigo 65 do Regimento Interno. Só nas sessões deliberativas os deputados votam propostas no Plenário.
O regimento divide as sessões em três grupos: preparatórias, deliberativas e não deliberativas. As preparatórias acontecem antes da abertura da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura. Nelas se elege a Mesa. As outras duas formam a rotina da Casa.
Deliberativas: ordinárias e extraordinárias
A sessão deliberativa ordinária acontece uma vez por dia, de terça a quinta. Ela tem fases, com tempo para discursos antes da votação. A fase em que se vota se chama Ordem do Dia.
A sessão extraordinária é feita em dia ou hora diferente das ordinárias. Ela serve apenas para discutir e votar as matérias da Ordem do Dia (art. 67). Pode ser convocada pelo presidente, pelo Colégio de Líderes ou pelo Plenário, a pedido de qualquer deputado.
Em qualquer sessão deliberativa, a votação só começa com a maioria absoluta presente, ou 257 deputados.
Não deliberativas: debates e solenes
As sessões de debates não têm Ordem do Dia e, portanto, não têm votação. Pelo regimento, ocorrem às segundas e sextas-feiras e duram cinco horas. O presidente também pode transformar uma sessão ordinária em sessão de debates, se não marcar votações.
As sessões solenes servem para grandes comemorações e homenagens especiais. Duram no máximo quatro horas. Podem ser marcadas pelo presidente ou pelo Plenário, a pedido de um décimo dos deputados.
O voto pelo aplicativo
Em março de 2020, no início da pandemia de covid-19, a Câmara criou o Sistema de Deliberação Remota (Resolução 14/2020). Segundo a Agência Câmara, ele usa o aplicativo Infoleg, criado em 2016. Com o tempo, o sistema virou parte da rotina da Casa.
As regras atuais estão no Ato da Mesa 123/2020, reescrito em fevereiro de 2025 pelo Ato da Mesa 154. Há dois regimes. O presencial vale de terça a quinta, e a presença só conta se registrada por biometria nos plenários.
O semipresencial vale às segundas e sextas, e a presença também pode ser marcada pelo Infoleg. O presidente pode mudar o regime no ato de convocação, publicado com ao menos 24 horas de antecedência.
Nos dois regimes, o deputado pode votar no posto do plenário ou pelo aplicativo. Às quartas-feiras, das 16h às 20h, as votações do Plenário só podem ser feitas nos postos do próprio Plenário. Deputados em missão oficial ou em licença médica podem votar pelo aplicativo.
Falar por vídeo é mais restrito. Segundo o ato, a participação por áudio e vídeo só vale em sessões não deliberativas e audiências públicas, com exceção para deputadas gestantes.
O que diz o Regimento Interno da Câmara: pelo artigo 65, as sessões deliberativas são as ordinárias, “realizadas apenas uma vez por dia, de terça a quinta-feira”, e as extraordinárias, feitas em dias ou horas diferentes. As não deliberativas são as de debates e as solenes.
Saber o tipo de sessão evita confusão. Um plenário cheio de discursos numa segunda-feira não significa votação. E o voto dado pelo aplicativo aparece no mesmo placar do voto dado no painel.
Fontes
- Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Câmara dos Deputados
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020 (texto atualizado) — Câmara dos Deputados
- Ato da Mesa nº 154, de 2025 — Câmara dos Deputados
- Inaugurado para votações na pandemia, Plenário Virtual é incorporado à rotina da Câmara — Agência Câmara


