257, 308 e 342: os números que decidem as votações da Câmara
Com 513 deputados, a Câmara precisa de 257 presentes para votar; lei complementar exige 257 votos, PEC pede 308 e processo contra o presidente, 342.

São 513 deputados. Desse número saem todas as contas que decidem uma votação na Câmara. A Constituição fixa as regras, e cada tipo de proposta tem a sua.
O quórum para votar
Antes de tudo, é preciso ter deputados suficientes no Plenário. Pelo artigo 47 da Constituição, as decisões exigem a presença da maioria absoluta dos membros. Na Câmara, isso significa 257 deputados, mais da metade de 513.
Esse é o quórum para votar, não o número para aprovar. Para abrir a sessão, o regimento da Câmara pede só um décimo dos deputados, ou 51. Mas, sem 257 presentes, nada pode ser votado.
Maioria simples
Com o quórum garantido, vale a regra geral da maioria simples. Vence o lado com mais votos entre os que votaram. É assim que se aprova um projeto de lei ordinária, a lei comum.
Se houver mais votos “sim” do que “não”, a proposta passa. Pelo regimento da Câmara, as abstenções contam para o quórum, mas não entram nessa soma. Por isso, um projeto de lei comum pode ser aprovado com bem menos de 257 votos favoráveis.
Maioria absoluta: 257 votos
Algumas matérias exigem mais. O projeto de lei complementar, que detalha pontos da Constituição, só passa com maioria absoluta, segundo o artigo 69. Ou seja: são necessários 257 votos “sim”, não importa quantos deputados estejam presentes.
Nesse caso, abstenções e ausências pesam, na prática, como votos contrários. Um projeto pode ter muito mais “sim” do que “não” e, mesmo assim, ser rejeitado.
Três quintos: 308 votos
A proposta de emenda à Constituição (PEC) tem uma exigência ainda maior. Pelo artigo 60, ela precisa de três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação. Na Câmara, são 308 votos.
A conta exata dá 307,8. Como não existe fração de deputado, o mínimo sobe para 308. A mesma lógica vale para os outros números.
Dois terços: 342 votos
O número mais alto é o de dois terços, ou 342 deputados. O artigo 51 da Constituição exige esse apoio para a Câmara autorizar processo contra o presidente da República, o vice-presidente e ministros de Estado.
Pelo artigo 86, admitida a acusação, o presidente é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade, o julgamento acontece no Senado.
E no Senado
O Senado, com 81 membros, segue a mesma lógica. A maioria absoluta é de 41 senadores, os três quintos de uma PEC são 49 e os dois terços chegam a 54.
O que diz a Constituição Federal: salvo regra diferente na própria Constituição, o artigo 47 determina que as deliberações sejam tomadas “por maioria dos votos”. A exigência é estar “presente a maioria absoluta de seus membros”. O texto está publicado no portal do Planalto.
Conhecer esses números ajuda a ler o noticiário político. Quando um governo diz ter maioria, vale perguntar qual delas. A maioria simples aprova leis comuns, mas não basta para mudar a Constituição.


