Quem decide o que a Câmara vota: o presidente e os líderes

O regimento dá ao presidente da Câmara o poder de montar a Ordem do Dia, ouvido o Colégio de Líderes; o Plenário pode mudar a ordem por requerimento.

Ilustração provisória: semicírculo de pontos coloridos que lembra o mapa de assentos de um plenário, sobre fundo azul-escuro.
Imagem provisória sobre a pauta do Plenário da Câmara, que será substituída por uma foto antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 17 do Regimento Interno da Câmara lista dezenas de tarefas do presidente da Casa. Duas delas explicam boa parte do seu poder. Ele organiza a agenda mensal de votações, ouvido o Colégio de Líderes, e designa a Ordem do Dia de cada sessão.

Ordem do Dia é a lista de propostas que podem ser votadas naquela sessão. Se um projeto não entra nela, não vai a voto no Plenário. Por isso se diz que o presidente controla a pauta.

O que o presidente pode fazer

Pelo artigo 86, o presidente monta a Ordem do Dia com base na agenda mensal. Ele convoca as sessões, inclusive as extraordinárias. Também pode deixar de marcar votações numa sessão ordinária, que então vira uma sessão só de debates.

O presidente distribui os projetos às comissões que vão analisá-los. Essa escolha define o caminho e o tempo de tramitação de cada proposta. Ele também decide as questões de ordem, que são as dúvidas sobre como aplicar o regimento.

O peso do Colégio de Líderes

O Colégio de Líderes reúne os líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo, segundo o artigo 20. Líderes de partidos que integram um bloco e o líder do Governo têm voz, mas não voto.

O regimento pede que o colegiado decida por consenso, sempre que possível. Sem acordo, vale a maioria absoluta, e o voto de cada líder pesa conforme o tamanho da bancada. O presidente precisa ouvir esse grupo antes de fechar a agenda do mês.

Os limites do poder

O poder sobre a pauta tem limites. O artigo 83 fixa uma ordem para a votação: primeiro as redações finais, depois os requerimentos de urgência e de comissões. Só então vêm as matérias da Ordem do Dia.

Uma proposta só entra na Ordem do Dia com os pareceres das comissões a que foi distribuída. A exceção mais conhecida é a urgência, que permite votar com parecer dado no próprio Plenário.

O Plenário também pode mudar a sequência prevista. Se aprovados, requerimentos de preferência, de adiamento, de retirada de pauta ou de inversão de pauta alteram a ordem.

A Constituição impõe outros limites. Medidas provisórias não votadas em 45 dias trancam a pauta da Casa onde estão. O mesmo vale para projetos do presidente da República com urgência constitucional vencida. Nesses casos, outras deliberações ficam paradas até a votação, com as exceções previstas.

O que diz o Regimento Interno da Câmara: o artigo 17 atribui ao presidente a tarefa de “organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subsequente”. Também cabe a ele “designar a Ordem do Dia das sessões”. O regimento está publicado no portal da Câmara.

Para quem acompanha o Congresso, a pauta diz muito. Um projeto com apoio no Plenário pode passar meses sem ser votado. Saber quem monta a Ordem do Dia ajuda a entender por que algumas propostas andam e outras ficam paradas.

Fontes